AGUARDENTE DE CANA BARRINHA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI.REGS. 818105925, 818504889RETIRADA A PALAVRA "CACHAÇA" DA ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA SER ESTA UMA INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL NOS TERMOS DO DECRETO Nº 4.062, DE 21/12/01.
Sobre a marca
- Titular
- WELMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CACHAÇA LTDA ME
- 05.802.919/0001-12
- Procurador ou escritório
- C. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de abril de 2004
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2000IndeferimentoEsta publicação05/05/2009
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.