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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2009

ROASTED POTATO BATATA RECHEADA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisão em transferência..
RecursoRPI nº 2000, 5 de maio de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
824312368
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 211

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.INT. SOMOS MARCAS E PATENTES.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SB FRANQUEADORA LTDA
09.034.941/0001-10
Data de depósito
21 de fevereiro de 2002
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2504Recurso negado02/01/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2449Exigência12/12/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2427Petição11/07/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2422Registro06/06/2017

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2275Recurso12/08/2014

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2126Indeferimento04/10/2011

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 2123Recurso provido13/09/2011

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.

  9. RPI nº 2000RecursoEsta publicação05/05/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.

  10. RPI nº 1968Indeferimento23/09/2008

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1932Transferência15/01/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1874Deferimento05/12/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1633Publicação23/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.