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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2009

NATASHA ASMAR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2000, 5 de maio de 2009NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

NATASHA ASMAR
Processo INPI
824269306
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

TENDO EM VISTA CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO DA EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI Nº 1951, DE 27/05/2008, REAPRESENTE A DEVIDA AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR COMO MARCA O NOME CIVIL "NATASHA ASMAR" E SENDO O MESMO FICTÍCO DECLARAR EXPRESSAMENTE ESTE FATO, APRESENTANDO NESTE CASO, AUTORIZAÇÃO DO SR. JOSÉ ASMAR PARA REGISTRO DO PATRONÍMICO "ASMAR", ATRAVÉS DE DECLARAÇÃO COM ASSINATURA COMPATÍVEL COM A APRESENATADA NO DOCUMENTO DE PROCURAÇÃO E SEM RASURAS.

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Sobre a marca

Titular
NT ALIANÇA CALÇADOS LTDA ME
04.151.845/0001-39
Procurador ou escritório
Informark
Data de depósito
11 de janeiro de 2002
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2623Extinção13/04/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2063Registro20/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2058Deferimento15/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2048Exigência06/04/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2000ExigênciaEsta publicação05/05/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1951Exigência27/05/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1938Transferência26/02/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1922Exigência06/11/2007

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  9. RPI nº 1630Publicação02/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.