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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2009

PROAUTO

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: processo adminstrativo de nulidade conhecido. negado provimento. mantida a concessão do registro..
NulidadeRPI nº 2000, 5 de maio de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 04

Sinal publicado

Processo INPI
822011301
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

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Sobre a marca

Titular
PROAUTO PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA
02.875.366/0001-30
Procurador ou escritório
MODAL MARCAS E PATENTES
Data de depósito
18 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2892Recurso09/06/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2866Renovação09/12/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2846Judicial22/07/2025

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2832Petição15/04/2025

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2831Petição08/04/2025

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2828Caducidade18/03/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  7. RPI nº 2734Caducidade30/05/2023

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2377Petição26/07/2016

    Emissão de Certidão de andamento

  10. RPI nº 2369Renovação31/05/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2000NulidadeEsta publicação05/05/2009

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  12. RPI nº 1997Exigência14/04/2009

    RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1890Nulidade27/03/2007

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  14. RPI nº 1825Registro27/12/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1805Deferimento09/08/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  16. RPI nº 1619Transferência15/01/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  17. RPI nº 1531Publicação09/05/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.