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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2009

DERMAPROD

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2000, 5 de maio de 2009MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
821417290
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - SUFTERRY CORPORATION S.A.

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Sobre a marca

Titular
SWANK ENTERPRISES LLC.
Procurador ou escritório
BRITÂNIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Data de depósito
14 de junho de 1999

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2651Caducidade26/10/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2639Caducidade03/08/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2620Exigência23/03/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2560Exigência28/01/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2540Caducidade10/09/2019

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2470Renovação08/05/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2336Registro13/10/2015

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  8. RPI nº 2000TransferênciaEsta publicação05/05/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1993Registro17/03/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1970Transferência07/10/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1931Transferência08/01/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1898Deferimento22/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1601Oposição11/09/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  14. RPI nº 1492Publicação10/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.