(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2009

PEPE JEANS LONDON

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2000, 5 de maio de 2009NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

PEPE JEANS LONDON
Processo INPI
817508015
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED - PEPE JEANS N.V.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
PEPE JEANS, S.L.
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
6 de outubro de 1993

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2867Renovação16/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2862Petição11/11/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2392Renovação08/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2350Retificação19/01/2016

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2000TransferênciaEsta publicação05/05/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1898Renovação22/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1667Transferência17/12/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1463Petição19/01/1999

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  10. RPI nº 1431Nulidade26/05/1998

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  11. RPI nº 1327Despacho07/05/1996

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  12. RPI nº 1303Registro21/11/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1279Retribuição decenal06/06/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 1252Deferimento29/11/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 1226Despacho31/05/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.