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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2009

BUMBLE BEE

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 2000, 5 de maio de 2009NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

BUMBLE BEE
Processo INPI
817425713
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

NOME ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
BUMBLE BEE FOODS, LLC
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
11 de agosto de 1993

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2459Extinção20/02/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2437Petição19/09/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2008Transferência30/06/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 2007Transferência23/06/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2000TransferênciaEsta publicação05/05/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1985Renovação20/01/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1388Registro08/07/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1375Retribuição decenal08/04/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1356Deferimento26/11/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1335Despacho02/07/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 1307Recurso provido19/12/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  12. RPI nº 1307Despacho anulado19/12/1995

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  13. RPI nº 1279Recurso negado06/06/1995

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  14. RPI nº 1238Recurso23/08/1994

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  15. RPI nº 1213Indeferimento01/03/1994

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.