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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2009

SAR

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2000, 5 de maio de 2009MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
816214379
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - SUFTERRY CORPORATION S.A.

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Sobre a marca

Titular
ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA
04.307.650/0001-35
Procurador ou escritório
Britânia Propriedade Intelectual
Data de depósito
11 de julho de 1991

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2680Renovação17/05/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2542Petição24/09/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2427Petição11/07/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2368Petição24/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2353Renovação10/02/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2335Registro06/10/2015

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  7. RPI nº 2294Petição23/12/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2276Petição19/08/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2000TransferênciaEsta publicação05/05/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1903Transferência26/06/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1867Renovação17/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1617Transferência02/01/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1488Transferência13/07/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1395Transferência26/08/1997

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  15. RPI nº 1163Registro16/03/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1144Retribuição decenal03/11/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  17. RPI nº 1126Deferimento30/06/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  18. RPI nº 1107Despacho18/02/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.