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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2009

CARBEL

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 2000, 5 de maio de 2009NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CARBEL
Processo INPI
4069471
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI N° 1796, DE 07/06/2005, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO DEINPI/MG N° 002428, DE 06/09/2000, JÁ EXAMINADA E OBJETO DE EXIGÊNCIA, CUJO CUMPRIMENTO CONSTA REALIZADO EM PRAZO LEGAL ATRAVÉS DAS PETIÇÕES DEINPI/MG N° 001714 E N° 001723, AMBAS DE 10/06/2002.

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Sobre a marca

Titular
CARBEL SA
17.171.612/0001-40
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
8 de setembro de 1970

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2819Petição14/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2591Renovação01/09/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2214Renovação11/06/2013

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2209Renovação07/05/2013

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2000Despacho anuladoEsta publicação05/05/2009

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1796Extinção07/06/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1631Retificação09/04/2002

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  8. RPI nº 1048Renovação02/01/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.