POLWAX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 698
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PROVE QUE OS SRS. GILBERTO ARMANDO COSTA E SÉRGIO PEIXOTO DE CASTRO PALHARES TÊM PODERES PARA ALIENAR A MARCA À ÉPOCA DA ASSINATURA DO DOCUMENTO DE CESSÃO (16/01/2007). *INT. MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- GPC QUÍMICA S/A.
- 90.195.892/0001-16
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 1959
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2000TransferênciaEsta publicação05/05/2009
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.