Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2009
LION BRINDES
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, POIS ESTÁ GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. UTILIZE OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL (8).
Sobre a marca
- Titular
- LION COMÉRCIO DE BRINDES E BIJUTERIAS LTDA
- 66.550.146/0001-19
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1999ExigênciaEsta publicação28/04/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.