VILEFLEX MANGUEIRAS E CONEXÕES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE CONSTA DA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL PRODUTOS QUE PODEM SER ENQUADRADOS NA NCL(8) 07 (CASO SEJAM PARTES DE MÁQUINAS), NA NCL(8) 12 (POR EXEMPLO, CIRCUITOS HIDRÁULICOS PARA VEÍCULOS) OU NA NCL(8) 17 (POR EXEMPLO, MANGUEIRAS DE CONEXÃO PARA RADIADORES DE VEÍCULOS E TUBOS FLEXÍVEIS NÃO METÁLICOS). CUMPRA NA NCL(8).
Sobre a marca
- Titular
- VILEFLEX IND. E COM. DE MANGUEIRAS E CONEXÕES LTDA
- 86.472.685/0001-94
- Procurador ou escritório
- Unif Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
- RPI nº 1999ExigênciaEsta publicação28/04/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.