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Dado oficial do INPI

VILEFLEX MANGUEIRAS E CONEXÕES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VILEFLEX MANGUEIRAS E CONEXÕES

ST13

BR500000828808767

Classe

6

Pedido

828808767

Registro

828808767

Andamento no INPI

  1. Depósito18/10/06
  2. Publicação28/11/06
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

16/08/2011

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

6

Data de depósito

18/10/2006

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

VILEFLEX IND. E COM. DE MANGUEIRAS E CONEXÕES LTDA

Representantes

Unif Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 6

Códigos Vienna

27.5.126.11.1

Produtos e serviços

Classe 6

Abraçadeiras de metalAnéis de metalAnilhos (arruelas) de metalBicos de lubrificaçãoBocais de metal, buchas de metal [tampão]Canaletas de metalCanos (junções de metal para -)Canos de água (válvulas de metal para -)Cantoneiras de metalCavilhas de metalCintas de açoCintas de metal para prender canosCintas de metal para sustentação de cargasCintas de metal para uso agrícolaCondutos forçados [de metal]Contrapinos [chavetas]Contratrilhos de metalDutos de metal para instalações de aquecimentos centralDutos de metal para ventilação e instalações de ar condicionadosEnroladores de metal, não mecânicos, para mangueiras flexíveisEsticadores de metal para correiasEsticadores de tensão para fios de metal [tirantes de tensão]Ferragens de metal [pequenas]Flanges [cintas] de metalGanchos [ferragens de metal]Grampos de metal para cabos ou tubosGrampos de metal para prender canosJoelhos de metal para canosMangas de metal para canosMangas [ferragens de metal]Mangueiras flexíveis (carretéis não mecânicos de metal para -)Moldes de metal para fundiçãoMoldes em forma de concha [fundição]Parafusos de metalPonteiras de metal para bengalasPorcas de metalPrendedores de metal para correias de máquinasRebites de metalReforço de correias de máquinas (materiais de metal para-)Rodízios de metal para móveisRodízios de metal para portas corrediçasRodízio para janelas, roldanas de metal [exceto para máquinas]Roldanas para janelasTampas de metal para vedaçãoTampões de metalTampões de metal [bucha]Tensores de fios de metal [tirantes de tensão]Tirantes de tensão [tensores]Tubos de açoTubos de metalUniões de metal para cabos [não elétricos]Válvulas de metal [exceto peças de máquinas]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2119

16/08/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2095

01/03/2011

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR RETIFICAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO E NA CLASSE DE PRODUTOS ASSINALADOS, CONFORME CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 2029

24/11/2009

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE CONSTA DA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL PRODUTOS QUE PODEM SER ENQUADRADOS NA NCL(8) 07 (CASO SEJAM PARTES DE MÁQUINAS), NA NCL(8) 12 (POR EXEMPLO, CIRCUITOS HIDRÁULICOS PARA VEÍCULOS) OU NA NCL(8) 17 (POR EXEMPLO, MANGUEIRAS DE CONEXÃO PARA RADIADORES DE VEÍCULOS E TUBOS FLEXÍVEIS NÃO METÁLICOS). CUMPRA NA NCL(8).

RPI 1999

28/04/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1873

28/11/2006

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