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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2009

GERIATRIC'S HOME HEALTH CARE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: nao conhecida a peticao, com base na norma legal indicada..
PetiçãoRPI nº 1999, 28 de abril de 2009MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
828333319
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PROTOCOLO(WB) Nº800080085795, DE 13/06/2008,INCISO I DO ART.219 DA LPI.INT.RODOLFO DE SOUZA PEIXOTO

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.162 DA LPI

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Sobre a marca

Titular
RICARDO RODRIGUES E MARENTINIA B S RODRIG CONSULTOR LTD
29.366.549/0001-86
Procurador ou escritório
INFOMARK - INFOK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA
Data de depósito
4 de maio de 2006
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1999PetiçãoEsta publicação28/04/2009

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1999Arquivamento28/04/2009

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 1940Deferimento11/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1848Publicação06/06/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.