M GRAN MESTRI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
REAPRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CEDENTE (LATICÍNIOS ANCHIETA LTDA) DANDO PODERES EXPRESSOS PARA O SR. CARLOS ALBERTO PALUDO ALIENAR A MARCA.PET (SC) 017060000465 DE 31/01/2006INT. AGOSTINHO DE MELO
Sobre a marca
- Titular
- GRAN MESTRI S/A
- 05.071.877/0001-97
- Procurador ou escritório
- N. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1999TransferênciaEsta publicação28/04/2009
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.