PRINCIPAL ELECTRONICS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO PEDIDO DE REGISTRO. * INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- ULTRA NAKAGAWA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
- 05.487.256/0001-99
- Procurador ou escritório
- Azulay e Azulay Advogados
- Data de depósito
- 20 de abril de 2004
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Indeferimento do pedido
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1999TransferênciaEsta publicação28/04/2009
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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