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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2009

CAMARÃO PRONTO

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1998, 22 de abril de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
901508195
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
NK COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
69.367.621/0001-04
Procurador ou escritório
Auriz Barreira Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2892Petição09/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2890Despacho anulado26/05/2026

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2887Exigência05/05/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2875Exigência10/02/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2719Petição14/02/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2719Petição14/02/2023

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2717Renovação31/01/2023

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2195Registro29/01/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2194Deferimento22/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2134Transferência29/11/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 2117Deferimento02/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1998PublicaçãoEsta publicação22/04/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.