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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2009

STYLIS OCCHIALI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1998, 22 de abril de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
900025573
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
OTICAS TRANS LTDA. - SOCIEDADE LIMITADA (M.E.)
05.877.794/0001-90
Procurador ou escritório
Braga e Braga Associados - Advogados
Data de depósito
2 de outubro de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2758Petição14/11/2023

    Deferimento parcial da petição

  2. RPI nº 2741Petição18/07/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2741Exigência18/07/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2646Caducidade21/09/2021

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2601Renovação10/11/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2547Retificação29/10/2019

    Petição de retificação atendida

  7. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2512Petição26/02/2019

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2512Petição26/02/2019

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2439Petição03/10/2017

    Indeferimento da petição

  11. RPI nº 2427Exigência11/07/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  12. RPI nº 2123Registro13/09/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 2094Transferência22/02/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1998DeferimentoEsta publicação22/04/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1876Publicação19/12/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.