Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2009
EXTERMINE
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISOS VI E VII DO ART. 124 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- EXTERMINE CONTROLE DE PRAGAS URBANAS LTDA
- 05.144.095/0001-30
- Procurador ou escritório
- C. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1998IndeferimentoEsta publicação22/04/2009
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.