VOUS VOULEZ CHOCOLATES DA AMAZÔNIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, DIZENDO SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) 30 PARA ASSINALAR "BOMBONS, BISCOITOS, CHOCOLATE, CONFEITOS", OU DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) 23 PARA ASSINALAR "COSTURA (FIOS PARA-) [LINHAS]; BORDADO (FIOS PARA-); PASSAMANARIA [FIO]", OU DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) 24 PARA ASSINALAR "BROCADOS, FORROS [TÊXTEIS], LONAS [TELAS] PARA TAPEÇARIA OU PARA BORDADOS, ETIQUETAS [TECIDO]", OU DIGA AINDA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) 35 PARA ASSINALAR "COMÉRCIO" DOS PRODUTOS ESPECIFICADOS. CUMPRA NA NCL (8).
Sobre a marca
- Titular
- BELÉM COMÉRCIO DE PRESENTES E CHOCOLATES LTDA -ME
- 07.879.869/0001-05
- Procurador ou escritório
- Gil Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1998ExigênciaEsta publicação22/04/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.