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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2009

PROFILE DESIGN

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1998, 22 de abril de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
828735603
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) 42 PARA ASSINALAR OS SERVIÇOS DE “DESENVOLVIMENTO DE WEBSITE PARA TERCEIROS; PROGRAMAÇÃO VISUAL; DESENHO INDUSTRIAL E COMPUTAÇÃO GRÁFICA”, OU NA NCL(8) 35 PARA PROTEGER A “CRIAÇÃO DE LOGOMARCAS, ANÚNCIOS, IMPRESSOS, FOLDERS, CARTAZES, FOLHETOS, MALAS-DIRETAS, REVISTAS, LIVROS, PROSPECTOS, SITES, SISTEMAS PARA SITES, APRESENTAÇÕES EM MULTIMÍDIA, ANIMAÇÃO E ILUSTRAÇÃO [SERVIÇOS DE AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA]”, OU AINDA, NA NCL(8) 41 PARA ASSINALAR “EDITORAÇÃO ELETRÔNICA E PRODUÇÃO FOTOGRÁFICA”. CUMPRA NA NCL(8).

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Sobre a marca

Titular
PROFILE COMUNICAÇÃO E IMAGEM LTDA
03.692.968/0001-14
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
5 de setembro de 2006
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2663Renovação18/01/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2141Registro17/01/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2138Deferimento27/12/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2011Sobrestamento21/07/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1998ExigênciaEsta publicação22/04/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1868Publicação24/10/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.