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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2009

DOLCE SAPORE

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecido o obstáculo administrativo. devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na rpi, observando o disposto no complemento..
DespachoRPI nº 1998, 22 de abril de 2009NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

DOLCE SAPORE
Processo INPI
828401063
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 209

RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

DEVOLVIDO O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO AO RECURSO INTERPOSTO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO, COM BASE NO ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº 116/04. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

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Sobre a marca

Titular
CHOCOLATES BULGARI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
06.178.512/0001-29
Procurador ou escritório
AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
2 de junho de 2006
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2416Recurso negado25/04/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2336Petição13/10/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2237Petição19/11/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1998DespachoEsta publicação22/04/2009

    RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1979Recurso09/12/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1941Indeferimento18/03/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1856Publicação01/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.