QUINTA D' ALDEIA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 827717512
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA E APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM.INT.: ARARIPE & ASSOCIADOS.
Sobre a marca
- Titular
- SALES INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA
- 11.277.541/0001-88
- Procurador ou escritório
- Araripe Advogados
- Data de depósito
- 23 de agosto de 2005
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1998TransferênciaEsta publicação22/04/2009
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.