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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PET (MG) 002031, DE 02/08/05, PROVE QUE O SR. FABRÍCIO GOMES PENA TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA A 7ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL APRESENTADA. INT.: ADILSON DE SOUZA PENA - LANCASTER.
Sobre a marca
- Titular
- FRALDAS BRAZIL INDÚSTRIA DE FRALDAS LTDA - EPP
- 05.814.463/0001-00
- Procurador ou escritório
- Adilson De Souza Pena
- Data de depósito
- 28 de abril de 2005
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1998TransferênciaEsta publicação22/04/2009
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.