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Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 210
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
INDEFERIMENTO PARCIAL
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
CONCESSÃO NA RPI 1922, DE 06/11/2007, PARA REEXAME DA MATERIA.
Sobre a marca
- Titular
- RAÍZEN TARUMÃ S.A.
- 62.092.739/0001-28
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 22 de março de 2005
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
8Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 1998Despacho anulado22/04/2009
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1998RecursoEsta publicação22/04/2009
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.