TILLI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
APRESENTE PROCURAÇÃO NO QUAL A EMPRESA CESSIONÁRIA OUTORGUE PODERES A PAULO ROBERTO COIMBRA SILVA PARA QUE A REPRESENTE PERANTE O INPI. INT.: PAULO ROBERTO COIMBRA SILVA.
Sobre a marca
- Titular
- BELA ISCHIA IND. E COM. DE POLPA DE FRUTA CONGELADA LTDA
- 01.130.631/0001-98
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1998TransferênciaEsta publicação22/04/2009
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.