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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2009

SUPER CÁLCIO D CÁLCIO DE OSTRAS

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestado o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
SobrestamentoRPI nº 1998, 22 de abril de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
826984398
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 243

SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PET. (PR) 015050000099, DE 01/09/2005, ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO. INT.: YURI YACISHIN DA CUNHA.

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Sobre a marca

Titular
MONDADORI PARTICIPAÇÕES S/A
12.807.424/0001-41
Procurador ou escritório
SEMAPA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
26 de novembro de 2004
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2578Renovação02/06/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2293Despacho16/12/2014

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2277Petição26/08/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2266Petição10/06/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  5. RPI nº 2172Transferência21/08/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2106Transferência17/05/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2104Nulidade03/05/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 2063Registro20/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2039Deferimento02/02/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1998SobrestamentoEsta publicação22/04/2009

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1841Oposição18/04/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1774Publicação04/01/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.