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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2009

ALMADERMA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 1998, 22 de abril de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
826286011
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PROVE QUE O SR. MAURÍCIO GASPARI PUPO TEM PODERES EXPRESSOS PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA (CONSULFARMA SERVIÇOS DE ASSESSORIA LTDA.) NO DOCUMENTO DE CESSÃO. *INT. CRIMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA.

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Sobre a marca

Titular
ART-PHARMA FÓRMULAS OFICINAIS LTDA EPP
52.601.333/0001-70
Procurador ou escritório
R. C. (pessoa física)
Data de depósito
16 de abril de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2849Petição12/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2788Petição11/06/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2462Registro13/03/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2427Deferimento11/07/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2405Petição07/02/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2399Petição27/12/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2399Retificação27/12/2016

    Petição de retificação atendida

  9. RPI nº 2351Sobrestamento26/01/2016

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  10. RPI nº 1998TransferênciaEsta publicação22/04/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1992Sobrestamento10/03/2009

    Pedido de registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre procedimento de transferência em pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  12. RPI nº 1903Sobrestamento26/06/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  13. RPI nº 1742Publicação25/05/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.