GENTS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
OPOSIÇÃO PUBLICADA NA RPI 1759 DE 21/09/04, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.
Despacho 004
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Publicação do pedido para oposição de terceiros.
Teor da publicação
POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.// ESPECIFICAÇÃO CONFORME PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA WB 810080165567 DE 15/12/2008.
Sobre a marca
- Titular
- LABORATÓRIO QUÍMICO FARMACÊUTICO BERGAMO LTDA.
- 61.282.661/0001-41
- Procurador ou escritório
- V. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de agosto de 2002
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1998Despacho anuladoEsta publicação22/04/2009
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1998Publicação22/04/2009
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.