SMARTWAY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 060
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
DEVE A RECORRENTE APRESENTAR ESCLARECIMENTOS SOBRE A DIVERGÊNCIA ENTRE A ESPECIFICAÇÃO REQUERIDA VEÍCULO PARA O TRANSPORTE URBANO, QUE É MAIS AMPLA DO QUE A PERMITIDA PELO ACORDO DE CONVIVÊNCIA, NO ITEM 1, TRENS.
Sobre a marca
- Titular
- A. T. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 28 de setembro de 1999
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
- RPI nº 1998RecursoEsta publicação22/04/2009
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.