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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2009

FILATI TÊXTIL

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1998, 22 de abril de 2009MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
820228990
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 165

ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART. 224 DA LPI (TBM- TÊXTIL BEZERRA DE MENEZES S/A) PET (CE) 000664 DE 19/04/2000INT. O PRÓPRIO

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Sobre a marca

Titular
TEXTIL BEZERRA DE MENEZES S/A
07.671.092/0001-80
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
2 de setembro de 1997

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2619Extinção16/03/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2523Petição14/05/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2051Registro27/04/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2010Transferência14/07/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1998ArquivamentoEsta publicação22/04/2009

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1811Deferimento20/09/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1658Arquivamento15/10/2002

    ARQUIVADO o pedido de ANOTAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1556Transferência31/10/2000

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  9. RPI nº 1516Transferência25/01/2000

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento

  10. RPI nº 1506Oposição16/11/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1414Publicação27/01/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.