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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2009

EQUIPO LOJAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: reconhecido o obstáculo administrativo. devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na rpi.observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1998, 22 de abril de 2009MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
819749796
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 576

RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

DEVOLVIDO O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO AO PEDIDO DE CADUCIDADE DE REGISTRO, COM BASE NO ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº 116/04. INT. AGUINALDO MOREIRA.

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Sobre a marca

Titular
BRINDICE FAIR EVENTOS E PROMOCOES LTDA EPP
00.982.724/0001-88
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de março de 1997

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2271Extinção15/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2252Petição05/03/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2199Caducidade26/02/2013

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1998ExigênciaEsta publicação22/04/2009

    RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1944Caducidade08/04/2008

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1491Registro03/08/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1467Deferimento17/02/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1398Publicação16/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.