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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2009

RAYCHEM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1998, 22 de abril de 2009NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

RAYCHEM
Processo INPI
812062744
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PROTOCOLOS ELETRÔNICOS INPI/WB N° 800070113706 E N° 800070113707, AMBOS DE 26/06/2007, POR CARECEREM DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O REGISTRO JÁ CONSTA PRORROGADO NA RPI N° 1995, DE 31/03/2009, A PARTIR DO EXAME DOS PROTOCOLOS ELETRÔNICOS INPI/WB N° 800070129384 E N° 800070129385, AMBOS DE 18/07/2007.INT.: DANIEL ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
TYCO ELECTRONICS BRASIL LTDA.
00.907.845/0001-65
Procurador ou escritório
P. L. (pessoa física)
Data de depósito
21 de junho de 1985

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2414Renovação11/04/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2007Transferência23/06/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1998PetiçãoEsta publicação22/04/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 1995Renovação31/03/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1394Renovação19/08/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 853Registro24/02/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 833Retribuição decenal07/10/1986

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 812Deferimento13/05/1986

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 788Despacho26/11/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.