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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2009

OMEGA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantido o indeferimento do pedido de caducidade do registro..
CaducidadeRPI nº 1998, 22 de abril de 2009MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
780092856
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 849

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
ILLINOIS TOOL WORKS, INC.
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
3 de abril de 1978

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2328Extinção18/08/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1998CaducidadeEsta publicação22/04/2009

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  3. RPI nº 1898Renovação22/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1796Recurso07/06/2005

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  5. RPI nº 1769Registro30/11/2004

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  6. RPI nº 1657Caducidade08/10/2002

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1542Transferência25/07/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1229Transferência21/06/1994

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1218Renovação05/04/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.