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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2009

FLEXON

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida..
Recurso providoRPI nº 1998, 22 de abril de 2009NominativaRegistro de marca extintoClasse 12

Sinal publicado

FLEXON
Processo INPI
7198566
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 860

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

REFORMO O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE PEDIDO DE DESDOBRAMENTO, PROTOCOLIZADA SOB O Nº (RJ) 024014, EM 06/06/2001, PARA QUE SEJA RECLASSIFICADO O REGISTRO EM TELA,COM A ALTERAÇÃO DA ATUAL CLASSIFICAÇÃO PARA A NCL (8) 07, COM A SEGUINTE ESPECIFICAÇÃO: "FOLES DE METAL PARA USO INDUSTRIAL E AMORTECEDORES DE MÁQUINAS".

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Sobre a marca

Titular
SENIOR INVESTMENTS GMBH
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
29 de novembro de 1973
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2347Petição29/12/2015

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2265Extinção03/06/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2179Transferência09/10/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1998Recurso providoEsta publicação22/04/2009

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.

  5. RPI nº 1658Recurso15/10/2002

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

  6. RPI nº 1640Indeferimento11/06/2002

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 1640Renovação11/06/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1496Transferência08/09/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1042Renovação20/11/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 756Transferência16/04/1985

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 746Transferência05/02/1985

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 727Exigência25/09/1984

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.