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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2009

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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1997, 14 de abril de 2009MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
828826684
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(8). EXEMPLOS: ALUGUEL DE SERVIDOR DE BANCO DE DADOS PARA TERCEIROS, ALUGUEL DE TEMPO DE ACESSO A BANCO DE DADOS, ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÃO EM BANCO DE DADOS DE COMPUTADOR [SERVIÇO DE INFORMÁTICA] E SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO DE BANCO DE DADOS [INFORMÁTICA] - NCL(8) 42; COMPILAÇÃO DE INFORMAÇÃO OU SISTEMATIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM BANCOS DE DADOS DE COMPUTADOR - NCL(8) 35; PUBLICAÇÃO ON LINE DE LIVROS E JORNAIS ELETRÔNICOS E PROVIMENTO DE SERVIÇOS PARA PUBLICAÇÃO ELETRÔNICA ON-LINE [NÃO DOWNLOADABLE] - NCL(8) 41; FORNECIMENTO DE MECANISMOS DE BUSCA PARA A OBTENÇÃO, MANUTENÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE DADOS A PARTIR DE UM BANCO DE DADOS LOCALIZADO EM UMA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES [SERVIÇO DE PROVIMENTO DE ACESSO A UM WEBSITE] - NCL(8) 38.

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Sobre a marca

Titular
F. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
16 de outubro de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2119Arquivamento16/08/2011

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2095Deferimento01/03/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 2020Publicação22/09/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1997ExigênciaEsta publicação14/04/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1874Publicação05/12/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.