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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2009

AMAZON FLAVOR'S

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1997, 14 de abril de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

AMAZON FLAVOR'S
Processo INPI
828802696
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS /SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE. OBSERVE EXEMPLOS NA LISTA DE PRODUTOS /SERVIÇOS DA NCL(8). CUMPRA NA NCL(8).

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Sobre a marca

Titular
INTERAMERICAS BEVERAGES BRASIL - INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA
30.811.468/0001-27
Procurador ou escritório
R. G. (pessoa física)
Data de depósito
16 de outubro de 2006
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2712Petição27/12/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2606Renovação15/12/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2359Petição22/03/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2356Despacho01/03/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2356Despacho01/03/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2264Petição27/05/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  7. RPI nº 2231Petição08/10/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2156Nulidade02/05/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 2110Registro14/06/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2074Deferimento05/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1997ExigênciaEsta publicação14/04/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1873Publicação28/11/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.