Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2009
CERON CALÇADOS E CONFECÇOES
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS DE UMA ÚNICA CLASSE. OBSERVE EXEMPLOS NA LISTA DE PRODUTOS DA NCL(8). CUMPRA NA NCL(8).
Sobre a marca
- Titular
- JOSÉ GILMAR CERON - ME
- 55.313.886/0001-15
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 16 de outubro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1997ExigênciaEsta publicação14/04/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.