Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2009
OUREKA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO UMA VEZ QUE "SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO" É TERMO GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, ASSIM COMO "COMÉRCIO DE BENS E SERVIÇOS", ONDE TORNA-SE NECESSÁRIA A DESCRIÇÃO DOS TIPOS DE BENS E SERVIÇOS A SEREM COMERCIALIZADOS. CUMPRA NA NA NCL(8).
Sobre a marca
- Titular
- OUROTEKA INTERMEDIAÇÃO COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA.
- 07.352.989/0001-41
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1997ExigênciaEsta publicação14/04/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.