ART GRAPHIC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS LISTADOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL INCLUI SERVIÇOS DE DIFERENTES CLASSES. OBSERVE QUE OS "SERVIÇOS DE IMPRESSÃO" ENCONTRAM-SE NA NCL(8) 40, OS "SERVIÇOS DE EDIÇÃO" ESTÃO ALOCADOS NA NCL(8) 41 E OS "SERVIÇOS DE CRIAÇÃO EM ARTES GRÁFICAS E DESENHO INDUSTRIAL" ENCONTRAM-SE NA NCL(8) 42. CUMPRA NA NCL(8).
Sobre a marca
- Titular
- EDITORA E IMPRESSORA ART GRAPHIC LTDA
- 67.233.635/0001-00
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 16 de outubro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1997ExigênciaEsta publicação14/04/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.