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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2009

DIAMOND FINANCE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1997, 14 de abril de 2009MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
828786577
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS ESPECIFICADOS “PROMOÇÃO DE VENDAS DE SERVIÇOS FINANCEIROS”, À VISTA DA NCL(8) REIVINDICADA. CUMPRA NA NCL(8).

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Sobre a marca

Titular
DIAMOND FINANCE PROMOTORA DE VENDAS S/A
08.220.770/0001-51
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
9 de outubro de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2018Arquivamento08/09/2009

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1997ExigênciaEsta publicação14/04/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1873Publicação28/11/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.