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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE A ESPCIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE SERVIÇO DE "COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA PRESENTES EM GERAL" É GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. O REQUERENTE DEVERÁ INDICAR O SEGMENTO DOS PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS. EXEMPLO: COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, COMÉRCIO DE ARTIGOS DE VESTUÁRIO, COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS. CUMPRA NA NCL(8).
Sobre a marca
- Titular
- RIO GENEVE STORE COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA PRESENTE LTDA
- 07.899.013/0001-93
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1997ExigênciaEsta publicação14/04/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.