(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2009

COLAR DA VIDA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestado o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
SobrestamentoRPI nº 1997, 14 de abril de 2009NominativaRegistro de marca extintoClasse 14

Sinal publicado

COLAR DA VIDA
Processo INPI
827627122
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 243

SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PET. (RJ) 020060117828 DE 03/08/2006, ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE REGISTRO.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ROSEMARY GEBARA BENEDETTI - ME
05.440.724/0001-70
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de agosto de 2005
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2752Extinção03/10/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2200Registro05/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2178Indeferimento02/10/2012

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 2044Deferimento09/03/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1997SobrestamentoEsta publicação14/04/2009

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1871Oposição14/11/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1836Publicação14/03/2006

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1810Publicação13/09/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.