P PLASTFOR EMBALAGENS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE QUE COMPROVE QUE JOSEFA MONTEIRO DE OLIVEIRA, TEM PODERES P/ ALIENAR A MARCA PERANTE A CEDENTE.
Sobre a marca
- Titular
- E A P MONTEIRO ME
- 02.938.274/0001-51
- Procurador ou escritório
- Leitte Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de julho de 2004
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
9Decisão de não conhecer da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Arquivamento de petição por falta de procuração
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1997TransferênciaEsta publicação14/04/2009
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.