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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2009

DURAX EXTREME LUBRICATION

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1997, 14 de abril de 2009MistaRegistro de marca extintoClasse 04

Sinal publicado

Processo INPI
826181406
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - RAYTHOL DO BRASIL LUBRIFICANTES ESPECIAIS LTDA

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Sobre a marca

Titular
ROYAL GREASE PRODUTOS QUIMICOS E LUBRIFICANTES LTDA
49.641.863/0001-37
Data de depósito
2 de março de 2004
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2878Caducidade03/03/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2866Caducidade09/12/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2805Caducidade08/10/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2544Petição08/10/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2542Renovação24/09/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2018Registro08/09/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1997TransferênciaEsta publicação14/04/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1903Deferimento26/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1901Transferência12/06/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1736Publicação13/04/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.