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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2009

MED NIL

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 1997, 14 de abril de 2009NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

MED NIL
Processo INPI
826169210
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA (MEDNIL IND. E COM. DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.), TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS PELO PEDIDO DE REGISTRO. *INT. VILAGE MARCAS & PATENTES S/C LTDA.

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Sobre a marca

Titular
VETNIL INDÚSTRIA E COM DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA
73.196.438/0001-60
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
1 de março de 2004
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2806Extinção15/10/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2254Registro18/03/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 1997TransferênciaEsta publicação14/04/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1902Deferimento19/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1736Publicação13/04/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.