N NAGUINHA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PROVE QUE O SR. AGUINALDO RIBEIRO TEM PODERES PARA ISOLADAMENTE ALIENAR A MARCA TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NA CLÁUSULA NONA DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO.PET (PR) 015050001852 DE 20/10/2005INT. LUIZ GUILHERME VANIN TURCHIARI
Sobre a marca
- Titular
- NAGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BISCOITOS E MASSAS LTDA
- 97.492.417/0001-50
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de novembro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1997TransferênciaEsta publicação14/04/2009
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.