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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2009

25 LONA 25

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 1997, 14 de abril de 2009MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
826064086
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PROVE QUE A SRª SILVIA RENATA CARDOSO PINTO(CEDENTE), TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA.*INT.: GISELE DE SOUZA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
FENIX JEANS CONFECÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - ME
06.183.320/0001-00
Procurador ou escritório
G. S. (pessoa física)
Data de depósito
14 de janeiro de 2004
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2672Extinção22/03/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2120Registro23/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2019Transferência15/09/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1997TransferênciaEsta publicação14/04/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1900Deferimento05/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1727Publicação10/02/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.