MARABRAZ AQUI QUEM MANDA É VOCÊ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 243
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
ATÉ DECISÃO FINAL DA ANOTAÇÃO DA PENHORA CONFORME DETERMINADO PELO JUÍZO DA 6ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS DE SP - PROCESSO Nº 199.61.82.057592-3, MANDADO Nº 1270/06, INPI Nº 52400.001981/06.*INT.MARCAS MARCANTES E PATENTES LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- MARABRAZ COMERCIAL LTDA
- 01.781.795/0001-85
- Procurador ou escritório
- Camelier Advogados Associados
- Data de depósito
- 28 de novembro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
- RPI nº 1997SobrestamentoEsta publicação14/04/2009
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.