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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2009

YBAKATU

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1997, 14 de abril de 2009NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 35

Sinal publicado

YBAKATU
Processo INPI
825886104
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. DE TRANSFERÊNCIA (PR) Nº 015060009609 DE 04/09/2006 POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.INT.: REJANE CAGGIANO.

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Sobre a marca

Titular
YBAKATU EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
78.572.070/0001-01
Procurador ou escritório
R. C. (pessoa física)
Data de depósito
25 de setembro de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1997PetiçãoEsta publicação14/04/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1976Arquivamento18/11/2008

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 1940Exigência11/03/2008

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  4. RPI nº 1891Deferimento03/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1714Publicação11/11/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.